Evandro, boa tarde.
O fator previdenciário não foi extinto.
Foi criado a fórmula 85/95 como uma forma alternativa, ou seja;
Mulher - 85, tempo mínimo de 30 anos de contribuições + idade
Homens - 95, tempo mínimo de 35 anos de contribuições + idade
Aqueles que não quiserem aguardar o fator 85/95 e quiserem se aposentar, ai sim será utilizado o fator previdenciário.
Exemplo
Homem = 35 anos de contribuições, 52 anos de idade = 87, faltando então 08 anos para completar 95, nesse caso precisara contribuir por mais 4 anos (4 de contribuição + 4 de idade) = 39 anos de contribuição + 56 anos de idade = 95.
Mulher = 30 anos de contribuição, 47 anos de idade = 77, faltando então 08 anos para completar 85, nesse caso precisará contribuir por mais 4 anos (4 de contribuições + 4 de idade) = 34 anos de contribuições + 51 anos de idade = 85.
A formula 85/95 começou a vigorar a partir de ontem, ou seja, só vale para quem agendou a partir de ontem, quem agendou antes não se beneficiará do fator 85/95. ok...