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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Modelo de aviso prévio.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 09:19

Bom dia a todos!

O aviso prévio que está abaixo está correto:

"Pelo presente notificamos o início de seu aviso prévio dia 22/06/2015 e término dia 24/07/2015, e que a partir de 25/07/2015 não mais necessitaremos de seus serviços, ficando, portanto, dispensado de suas funções.
O presente comunicado servirá de aviso prévio, em conformidade com o disposto no artigo 487, item ll, da CLT, reservando o direito de opção de:

( )reduzir em 07 (sete) dias corridos sua jornada ,conforme artigo 488 da CLT;

( )reduzir em 02 (duas) horas diárias sua jornada, conforme artigo 488 da CLT.

CIENTE DA OPÇÃO (LEI 7.93/1983)
Aviso Prévio em conformidade com a lei 12.506/2011 33 dias"

Obrigado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 09:25

Vânia Zaniratto, bom dia!

Sim, são 33 dias de aviso conforme a lei.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 09:35

Bom dia Jorge Luis,

PRAZO DE DURAÇÃO

Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.


INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO

O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/aviso_previo.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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