x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 648

Fgts de sócio da empresa

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:36

Boa tarde caros colegas,


Estou com uma situação sobre uma empresa..

Recebi uma notificação do MTE de alguns débitos de FGTS e de GRRF, dentre as GRRF constou que a empresa tem um débito de multa rescisória de uma SÓCIA, fui verificar na sefip e até o mês 06/2010 ela estava informada com o código 05- DIRETOR NÃO EMPREGADO COM FGTS, posteriormente a esse mês informaram o código 11- DIRETOR NÃO EMPREGADO E DEMAIS EMPRESÁRIOS SEM FGTS.

Ela continuou na folha normalmente e permanece até hoje, só retiraram o recolhimento de FGTS.

Quero saber como vou proceder, tenho que gerar uma multa rescisória para ela? Ela ainda continua na folha.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:09

Transmita uma nova GFIP retificando este código dos meses em que foram transmitidos errado e junte a documentação da empresa onde consta que ela é sócia, leve no dia da audiência do MTE para comprovar.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade