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Funcionário contratado sem registro

Crescencio Lacerda

Crescencio Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 19:47

Boa noite,

Pessoal, gostaria de saber se um funcionário contratado fora da CLT por meio período e jornada de trabalhado de 20H semanais iniciado em janeiro do corrente ano, com remuneração de 450,00 mês, tem direto ao 13º? Em caso de férias, quantos dias seriam?

Obrigado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 20:28

Crescencio, Boa Noite!

Se a pessoa não e contratada pela CLT, ela não tem direito não, existe algum contrato de prestação de serviço entre a empresa e essa pessoa?
Ela apresenta alguma nota fiscal de serviço para a empresa nein que seja a nota fiscal avulsa fornecida pela prefeitura?

Caso não tenha contrato e ela não apresente para a empresa uma nf de serviço futuramente ela ira cobrar todos os direitos dela na justiça do trabalho

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Crescencio Lacerda

Crescencio Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 00:00

Não apresenta nenhuma nota. Houve sim um contrato do qual foi assinado. É uma empresa de informática da qual contratou um funcionário somente para fazer serviço interno de manutenção de computadores. É meu colega de trabalho, recebe como disse 450,00 por mês na data 25. O mesmo tirou férias dias 15/06, sendo que recebeu salário dia 25/05, então, calculando os dias trabalhados úteis entre 25/05 e 15/06 são 14 dias, a 22,50 por dia, recebeu 315,00 reais e nada mais, nem férias e 13º. Algumas contabilidades que liguei para tirar duvida disseram que tem que receber sim o 13º. Está certo ou não?
Obrigado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:13

Crescencio Lacerda, Bom Dia!

Tem que ver direito as clausulas que existe nesse contrato, e qual tipo de contrato e, agora nesse caso do 13° salario ele tem direito caso ele comunicase antes se ele queria ou não a primeira parcela do 13° nas ferias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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