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Santana

Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 21:46

Boa noite,
Tenho uma duvida quanto ao aviso prévio.
Fui comunicada que seria demitida hoje dia 22/06/2015 e que deveria cumprir o aviso prévio de 30 dias a partir de hoje, porém minha chefe após ser informada do dissidio referente ao mês 07/2015 onde acabaria meu aviso prévio e ela teria que me pagar multa por me demitir neste período adiou esse aviso previo para uma data para não coincidir com o periodo do dissídio e com isso não me pagar tal multa que seria mais um salário.
Minha dúvida é ela tem esse direito de adiar esse aviso previo após ja ter me comunicado eu ter acordado com isso? Tenho testenunha nesta ocorrencia de demissão mas nenhum documento fisico.
oque faço, pois nao encontrei nada sobre isso na internet.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:07

Santana

Nos termos do artigo 489, caput, CLT, concedido o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

A reconsideração do aviso prévio pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o notificado aceita a reconsideração proposta pelo notificante, e tácita quando, depois de expirado o prazo do aviso, a prestação de serviços continua, sem a rescisão do contrato.

Art. 489, parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


Neste caso não seria devida multa por demissão 30 dias antes da data base, pois o aviso terminaria já no mês do reajuste, então vc já terá adquirido o direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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