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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 12:04

Bom dia;
Preciso saber em uma empresa que trabalha de segunda a sexta-feira, nos seguintes
horários, das 07:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, 41:50 horas semanais.
Quando o funcionário sair de férias, caso ele trabalhe até na sexta, eu começo a contar
as férias no sabado? Ou a partir da segunda-feira?
Eu pergunto porque a carga horária normal é de 44 horas semanais, e está sendo trabalhado
41:50, como fica nesse caso?
desde já agradeço.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 12:18

Boa Tarde

Especificamente no seu caso NÃO PODE, já que o sábado é dia de compensação do repouso semanal. A grosso modo, como ele ja ganha o sábado sem trabalhar, então as férias devem começar na segunda feira.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:53

Prezados, bom dia!

Estou com uma empresa que entrou de férias de fim de ano no dia 22/12/2014 a 04/01/2015 (14 dias).
A empresa possui apenas uma funcionária que foi admitida em 28/04/2014, ou seja, o período aquisitivo dela é de 28/04/2014 a 21/12/2014, 8/12 avos = 20 dias de direito.
Calculamos as férias dela de 22/12/2014 a 04/01/2015, os 14 dias da empresa, e os outros 6 dias de direito não foram pagos como abono. Como proceder agora? Ela pode tirar apenas estes 6 dias de férias?

Obrigada!!

Bianca Hidalgo
MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:29

Mauricio;

Para o empregador pelo fato do funcionário trabalhar 41:50 horas
semanais, o funcionário fica devendo 2:50 por semana, assim
achando no direito de descontar esses dois dias das férias do
funcionário. Você sabe me dizer se tem uma base legal para essa situação.
Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:42

Maria

O fato do funcionário trabalhar 41:50 horas semanais é deliberação do empregador. Ele estipulou esta carga horária certo?

Não pode, em hipótese alguma, o empregado ser prejudicado tendo essa diferença de carga horária descontada de suas férias!!

O que existe na legislação é sobre o trabalho em tempo parcial, que não seria este caso.


veja: www.empresario.com.br

Funcionário que trabalha meio período, todos os dias, tem direito à 30 dias de férias ou as férias deverá ser de 15 dias?

Independente da quantidade de dias/horas trabalhadas na semana o empregado fará jus a 30 dias de férias e receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Contudo, se o empregado foi contratado para uma jornada em regime a tempo parcial (não excedente à 25 horas/semanais) deverá ser aplicado o art. 130-A da CLT, ou seja:

- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas;
- 14 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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