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Saldo das férias proporcionais

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:25

Prezados, boa tarde!

Estou com uma empresa que entrou de férias de fim de ano no dia 22/12/2014 a 04/01/2015 (14 dias).
A empresa possui apenas uma funcionária que foi admitida em 28/04/2014, ou seja, o período aquisitivo dela é de 28/04/2014 a 21/12/2014, 8/12 avos = 20 dias de direito.
Calculamos as férias dela de 22/12/2014 a 04/01/2015, os 14 dias foram calculados, e os outros 6 dias de direito não foram pagos como abono. Como proceder agora? Ela pode tirar apenas estes 6 dias de férias?

Obrigada!!

Bianca Hidalgo
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:59

Bianca,
segue legislação: Dispõe o artigo 134, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho:

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º- Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos”.


Mas uma coisa, o período aquisitivo dela é de 28/04/2014 á 27/04/2015. O período é sempre de 1 anos e não de metade dele.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 17:24

Prezados,

A empresa entrou em férias coletivas do dia 22/12/2014 a 04/01/2015 (14 dias).
Por isso precisamos encerrar o período aquisitivo dela de 28/04/2014 a 21/12/2014. E dentro deste período ela tem apenas 8/12 avos = 20 dias de direito, mas calculamos apenas os 14 dias de férias para a funcionária e ficou um saldo de 6 dias.

Bianca Hidalgo
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:18

Bianca,
se a empresa concedeu 14 dias de férias coletivas o empregado tinha saldo suficiente em dezembro por isso o período aquisitivo dele não mudou, ou seja 28/04/2014 a 27/04/2015 é o período aquisitivo dele, se ele já tirou 14 dias ele ainda tem um saldo de 16 para tirar, você não pode mudar o período aquisitivo dele porque você quer, esse período só muda quando a empresa concede férias coletivas e o empregado não tem saldo suficiente, dai sim começa um novo período aquisitivo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:36

Daniela, bom dia.
A empregada citada foi admitida em 28.04.2014 e as férias coletivas foram concedidas a partir do dia 22.12.2014, desta forma o período aquisitivo altera-se, isso porque a mesma tem menos de um ano, o que a empresa teria que ter feito e quitar esse período.
veja o art 140 da CLT.
http://www.soleis.com.br/ebooks/TRABALHISTA-30.htm

Bianca, bom dia.
Veja a convenção coletiva de trabalho, haja visto que na maioria das convenções o dia 25 de Dezembro e 01 de Janeiro não entra no calculo das férias coletivas, ou seja;
Dias, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31 de Dezembro = 09 dias
Dia, 02 (sexta-feira) = 01
Totalizando = 10 dias.
O dia 03, sábado e 04 domingo,na maioria não se conta.
Então a mesma descansou 14 dias, mas para efeito de férias foram 10 dias, sendo assim ela tem direito ainda a 10 dias.
Nesse caso sugiro que a empresa conceda esses 10 dias.

O período aquisitivo ficará assim,
28.04.2014 à 21.12.2014 = 10 dias (saldo)
22.12.2014 à 22.12.2015 = à vencer .

Ok.....

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:10

Carlos Alberto,

conforme a CLT o período aquisitivo só muda se o empregado não tiver saldo de férias ou seja se ele entrou em 28/04/2015 e as férias foram em 22/12/2014 ele tinha um saldo de 20 dias que ainda não venceu, como a empresa só concedeu 14 dias de férias o período aquisitivo dele não mudou. A cada um mês trabalhado o empregado ganha 2,5 de férias como ele tinha saldo de 10 dias em dezembro? são 8 meses trabalhados até dezembro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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