
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Prezados, boa tarde!
Estou com uma empresa que entrou de férias de fim de ano no dia 22/12/2014 a 04/01/2015 (14 dias).
A empresa possui apenas uma funcionária que foi admitida em 28/04/2014, ou seja, o período aquisitivo dela é de 28/04/2014 a 21/12/2014, 8/12 avos = 20 dias de direito.
Calculamos as férias dela de 22/12/2014 a 04/01/2015, os 14 dias foram calculados, e os outros 6 dias de direito não foram pagos como abono. Como proceder agora? Ela pode tirar apenas estes 6 dias de férias?
Obrigada!!