Marcia Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 2
acessos 12.947
Marcia Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalLuis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia.
Observe se a diferença é referente a algum salário/provento ou se é do saldo de FGTS, informe na GFIP apenas a diferença no campo que for (conforme dito anteriormente) gere normalmente e pague.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Marcia Souza
Bom dia,
A GRRF complementar é bem simples.
Se tem uma diferença de R$ 100,00 você preenche apenas esse valor e apaga todos os demais que já serviram de base para o recolhimento anterior.
Att,
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