
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Preciso de uma orientação.... tenho uma funcionaria que caiu de uma escada dentro do condomínio.....
Fizemos CAT, mas o INSS afastou pela espécie 31, não considerou acidente de trabalho.
Como devo proceder? Considerando que foi acidente de trabalho... estamos depositando o FGTS. Posso deixar de recolher?
E quanto a estabilidade? Ela pode querer reverter judicialmente esta causa do afastamento?
Se o Condomínio a dispensar..... ela poderá alegar que estava na estabilidade?
Ela esta afastada a quase um ano..... e neste período depositamos o FGTS
Na ultima pericia este mês o INSS a liberou, ela irá recorrer e agendou pericia para agosto/2015.