x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 402

Acidente de trabalho

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:00

Bom dia!

Preciso de uma orientação.... tenho uma funcionaria que caiu de uma escada dentro do condomínio.....
Fizemos CAT, mas o INSS afastou pela espécie 31, não considerou acidente de trabalho.
Como devo proceder? Considerando que foi acidente de trabalho... estamos depositando o FGTS. Posso deixar de recolher?
E quanto a estabilidade? Ela pode querer reverter judicialmente esta causa do afastamento?
Se o Condomínio a dispensar..... ela poderá alegar que estava na estabilidade?
Ela esta afastada a quase um ano..... e neste período depositamos o FGTS
Na ultima pericia este mês o INSS a liberou, ela irá recorrer e agendou pericia para agosto/2015.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:01

Olá Analucia
Bom dia,

O empregado deve entrar com um recurso requerendo a correção do motivo do afastamento.
A Empresa está certinha em depositar o FGTS e considerar a estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade