
Regina Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
coloquei uma funcionaria de aviso prévio dia 02/06/2015 ela faltou dia 05 e 06/06 retornou no dia 08 e não deu nem uma explicação ,no dia 10 não veio novamente e no dia 12/06 o marido entregou na loja um atestado de 7 dias e não falou nada,pesquisando o Cid do atestado O-020 é ameaça de aborto,tentamos contato por telefone e ninguém atendeu ,no dia 18 que seria o seu retorno recebi outro atestado de 7 dias com Cid O-06,posso continuar com o aviso ,ou suspendo?Ela teria a mesma estabilidade pois na CLT encontrei somente esse artigo
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher
terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à
função que ocupava antes de seu afastamento.