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Sócio que presta serviços!

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 10:40

Bom dia...

Pessoal, preciso de uma ajuda urgente!!! Vou contar como uma história, para que fique mais fácil de entender e que vocês possam me ajudar, claro!!!

A Maria* era sócia da empresa Jota, e ela prestava serviços de treinamento para a escola Eme, então como ela era sócia, não era feita a retenção do INSS. Houve um dia que o funcionário João* foi dar treinamento, e então foi retido o INSS, acredito que isto esteja certo, até porque foi informações de Consultoria (caso esteja incorreto, por favor, me alertem)...seguindo...

A Maria* saiu da sociedade da empresa, mas irá continuar a prestar serviços de treinamento...
> Tem de reter o INSS? Será como autonomo? Ela tem de emitir a RPA?

A Maria* entrara de sócia em outra sociedade, a qual ira retirar pro-labore, mas continuara a prestar serviços na empresa Jota...
> Ela deverá recolher o INSS sobre o pró-labore e sobre autonomo? É obrigada a recolher o pró-labore?

Gente...espero que tenha dado para entender... e espero mais ainda que vocês possam me ajudar...

Peço desculpas se ja houver tópico igual, mas eu nao consegui encontrar, ja procurei varias vezes...

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 16:12

Michelle,

no caso da Maria* sendo sócia de uma determinada empresa, e que tenha retirada pro-labore, voce tem que descontar o INSS dela sim ( 11% ), mesmo que ela preste serviços em outras empresas como autonomo ou como funcionário mesmo. Voce só tem que se atentar é que se a Maria* está no TETO máximo de recolhimento do INSS ou não. Se ela já estiver recolhendo o INSS no TETO máximo, só assim então, ele fica ISENTA do desconto do INSS das demais empresas naquel mes. Qualquer coisa me consulte para maiores detalhes.

meu msn é :

@Oculto

abraço

Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 11:10

Bom dia Paulo,

Desculpe mas o msn na minha empresa é bloqueado... te passei um e-mail mas nao tive retorno, então quem sabe aqui você nao veja... Obrigada por essa ajuda, mas ainda tenho uma duvida...acho que coloquei errado na pergunta...

Queria saber se ela é obrigada a recolher o INSS como autonomo?

Obrigada...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 14:18

Michele,

Se a Maria presta serviços como autônoma, deve sofrer a retenção do INSS sim, não importa se ela é ou não é sócia de uma empresa.

O que se deve levar em conta é se ela faz a retirada do pró-labore, para verificar se foi atingido ou não o teto máximo para a contribuição ao INSS.

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***CCB

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