Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia...
Pessoal, preciso de uma ajuda urgente!!! Vou contar como uma história, para que fique mais fácil de entender e que vocês possam me ajudar, claro!!!
A Maria* era sócia da empresa Jota, e ela prestava serviços de treinamento para a escola Eme, então como ela era sócia, não era feita a retenção do INSS. Houve um dia que o funcionário João* foi dar treinamento, e então foi retido o INSS, acredito que isto esteja certo, até porque foi informações de Consultoria (caso esteja incorreto, por favor, me alertem)...seguindo...
A Maria* saiu da sociedade da empresa, mas irá continuar a prestar serviços de treinamento...
> Tem de reter o INSS? Será como autonomo? Ela tem de emitir a RPA?
A Maria* entrara de sócia em outra sociedade, a qual ira retirar pro-labore, mas continuara a prestar serviços na empresa Jota...
> Ela deverá recolher o INSS sobre o pró-labore e sobre autonomo? É obrigada a recolher o pró-labore?
Gente...espero que tenha dado para entender... e espero mais ainda que vocês possam me ajudar...
Peço desculpas se ja houver tópico igual, mas eu nao consegui encontrar, ja procurei varias vezes...