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Rescisão contratual

Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:51

Alguem poderia a me ajudar a calcular uma rescisão com os seguintes dados:

inicio de trabalho: 14/5/14
fim do trabalho: 3/6/15
dispensa sem justa causa
aviso indenizado
ferias vencidas

me expliquem se puder a memoria de calculo

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:55

Andrey,
qual o salário?
terá direito:
*Saldo de salário 3 dias:
*aviso indenizado 33 dias:
*férias vencidas 30 dias:
*1/3 férias vencidas:
*13º proporcional 5/12:
*férias indenizada: 1/12:
*1/3 Férias indenizadas:
13º indenizado:1/12:
Multas Rescisório 40% sobre o valor do FGTS depositado

Obs: se a data da demissão é 03/06/2015 a rescisão já deveria ter sido paga, pois a empresa tem 10 dias para pagar.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:02

Boa tarde,
Andrey, a funcionário (a) em questão tem o direito a:
6/12 avos de 13° salário
férias vencidas
1/3 de férias vencidas
2/12 avos de férias
1/3 de férias proporcionais
aviso prévio indenizado
Dias trabalhados
depósito valor de 50% fgts
E você precisa de verificar se este funcionário tem sindicato com CCT, e se ele tem alguma vantagem adicional que você precise adicionar a recisão
Obs.: se a demissão foi dia 03/2015 você perdeu o prazo de pagamento e homologação ( podendo ser penalizado por perda do prazo)

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:27

Andrey,

*Saldo de salário 3 dias: R$ 100,00
*aviso indenizado 33 dias: R$ 1.100,00
*férias vencidas 30 dias: R$ 1.000,00
*1/3 férias vencidas: R$ 333,33
*13º proporcional 5/12: R$ 416,67
*férias indenizada: 1/12: R$ 83,33
*1/3 Férias indenizadas: R$ 27,78
13º indenizado:1/12: R$ 83,33

Multas Rescisório 50% sobre o valor do FGTS depositado

Obs: se a data da demissão é 03/06/2015 a rescisão já deveria ter sido paga, pois a empresa tem 10 dias para pagar. Se tiver hora extras ou qualquer outro adicional isso influencia nos valores.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:32

Andrey, boa tarde!

Para uma resposta mais concreta, o ideal seria vc procurar o sindicato da sua categoria, visto que há benefícios específicos, fora o de praxe. Cada caso é um caso...

Caso queira, há um site que simula tbm >>> aqui

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:59

É pq a cada ano completo "de casa", o trabalhador tem direito a 3 dias a mais de indenização. Como vc tem um ano e alguns dias, tem direito a 33 dias. Caso tivesse dois anos, teria direito a 36 dias. Compreendido?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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