
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá. Sou novo na área de contabilidade, e surgiu o seguinte.
Um funcionário foi admitido no dia 08/10/2014 e no dia 01/06/2015 ele recebeu o aviso prévio e irá trabalhar até o dia 30/06/2015, e digo mais no mês de 05/2015 ele não trabalhou nem um dia, poderia até ser mandado embora por justa causa, mas o empregador achou complicado e preferiu não dar justa causa, no dia primeiro de junho o funcionário recebeu o aviso prévio. Na hora de fazer a rescisão posso descontar?
Ou seja ao invés de colocar:
06/12 13° salário; colocar 05/12 descontando o mês que ele não foi trabalhar,
e as férias proporcional ao invés de:
09/12 Férias; colocar 08/12.
Estaria correto fazer desta forma?
Desde já muito obrigado! Fiquem com Deus.