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Rescisão de contrato com 30 dias de falta sem justificativa

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:25

Olá. Sou novo na área de contabilidade, e surgiu o seguinte.
Um funcionário foi admitido no dia 08/10/2014 e no dia 01/06/2015 ele recebeu o aviso prévio e irá trabalhar até o dia 30/06/2015, e digo mais no mês de 05/2015 ele não trabalhou nem um dia, poderia até ser mandado embora por justa causa, mas o empregador achou complicado e preferiu não dar justa causa, no dia primeiro de junho o funcionário recebeu o aviso prévio. Na hora de fazer a rescisão posso descontar?
Ou seja ao invés de colocar:
06/12 13° salário; colocar 05/12 descontando o mês que ele não foi trabalhar,
e as férias proporcional ao invés de:
09/12 Férias; colocar 08/12.
Estaria correto fazer desta forma?
Desde já muito obrigado! Fiquem com Deus.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:32

Rodrigo, o que você deve descontar é apenas os 30 dias de faltas.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:43

Obrigado pela rapidez nas respostas. Bom dia!
Thalita o funcionário no mês 05/2015 teve o pagamento zerado ou seja não recebeu, mas o aviso prévio ele está trabalhando.
Isabela então pelo que entendi e opcional, posso descontar na hora de fazer a rescisão ou não! Né?
Mais uma vez obrigado gente!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:49

Certo Rodrigo, entendi. Nesse caso pode descontar sim. Como ele não tem 01 ano de CTPS ficará até mais fácil a rescisão por não ter que homologar.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:23

Certo Márcia, no caso como fica isso na rescisão ? Eu estava colocando da seguinte forma:
Salário base: R$ 788,00
05/12 13° Salário proporcional: 328,33
08/12 Férias proporcionais : 525,33
E 1/3 Constituinte de Férias: 175,11
No caso ele não irá tirar, receberá apenas.
Está correto ou tem outra forma?
Desde já muito obrigado!

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:57

Olá, Rodrigo


Salário de Junho: R$ 788,00
05/12 de 13º = R$ 328,33
08/12 DE FÉRIAS : R$ 210,13
01/3 DE FÉRIAS: R$ 70,04

Nas férias proporcionais ele tem direito a somente 08 dias, pois teve 30 dias de faltas injustificadas e de acordo com a tabela de 24 a 32 faltas o direito é de somente 08 dias.

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