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Demitido por trabahar há muito tempo na empresa

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:34

Bom dia,
Estou trabalhando em uma empresa onde o único dono tem a prática de demitir os funcionários quando completam 10 anos de casa pois ele acredita que isso gera um alto custo para a empresa se passar deste tempo. No mês passado esse limite caiu para 7 anos, e ele vem fazendo dessa forma há mais de 40 anos.
Como todos os funcionários são obrigados a tirar 30 dias de férias anualmente, penso que os custos que ele teria com a demissão além de salário, férias e 13o. proporcionais seriam aviso prévio e multa do FGTS.
Eu gostaria de entender porque esse passivo trabalhista aumenta com o tempo de casa. Existem algum custo que eu não citei nessa conta?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:40

Marcelo, bom dia!

O custo que aumenta conforme o tempo de casa é a multa do FGTS (40%) e o aviso indenizado, aquele que dá ao funcionário o direito a 3 dias por cada ano completo na empresa. Não vejo outra coisa que vá custear tanto pra ele.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:42

Bom dia Marcelo,

A tendência é o custo com o funcionário ir aumentando gradativamente, pois o colaborador é contratado com um salário X, porém anualmente é corrigido, aumentando o custo com salário, com a previdência (patronal) entre outros, o mesmo serve para a multa da rescisão do fgts, a cada mês depositado, a multa tem seu valor aumentado, uma vez que é 40% do valor do fgts depositado...

Essa pode não ser uma atitude muito sensata, pois ele dispensa um funcionário que já está bem entrosado com o rítimo da empresa, e coloca pessoas sem experiência no lugar..

Att.

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."
Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:45

Marcelo, só há duas coisas que oneram a demissão: a multa de 50% do FGTS (40% do empregado + 10 % de contribuição social) e o aviso prévio, que pelas novas regras pode chegar a 90 dias. Ambas só são pagas se o empregador demitir sem justa causa.
Penso que esta empresa deveria repensar a política de gestão de pessoas, ficar com um empregado antigo é mais barato do que demiti-lo, e o passivo provisionado para demissão pode ser revertido se este empregado sair por iniciativa própria, ou se aposentar. Sem falar da experiência e conhecimento que os empregados antigos têm.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:34

obrigado à todos pela resposta. infelizmente ele é dono da empresa e nos últimos 60 anos ninguém conseguiu o fazer mudar de ideia.
o foco dele é o lucro e nada mais.
Abraços à todos!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:49

Eita Marcelo, nesse caso só nos resta lhe desejar uma boa sorte!

Há mais felicidade em dar do que receber!

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