
Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Bom dia a todos!
Gostaria de saber qual será o entendimento dos colegas sobre o vencimento do INSS das empregadas domésticas da competência 06/2015. Sabemos que com a publicação da LC 150 ficou estipulado o prazo de 120 dias para a criação do Simples Doméstico, na qual todos os encargos serão recolhidos através de uma única guia com vencimento todo dia 07 do mês seguinte da competência. Porém na mesma LC eles já alteraram as leis que definem o vencimento do INSS das domésticas, ficando aí a dúvida: o prazo para recolhimento com vencimento todo dia 07 será apenas quando for instituído o Simples Doméstico ou já vale a partir da publicação da LC, em 02/06/2015?
Segue o que diz a agenda de obrigações de julho/2015 da IOB:
"Nota: Nos termos do caput do art. 35 da Lei Complementar (LC) nº 150/2015, publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo e do empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Tal previsão, também consta da nova redação dada ao inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 , proporcionada pelo art. 36 da mencionada LC. Tendo em vista que a citada LC instituiu o "Simples Doméstico", que viabilizará os recolhimentos tributários nela estabelecidos após 120 dias contados a partir de 02.06.2015 (30.09.2015), existe certa dúvida se o novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos (até dia 7) tem vigência imediata, ou seja, desde a publicação da mencionada LC em 02.06.2015 ou, se passará a ser aplicado somente após a efetiva disponibilização do aplicativo do Simples Doméstico na Internet no prazo de 120 dias. Até que seja publicada uma disposição legal mais esclarecedora do assunto, recomendamos cautela quanto ao novo prazo de recolhimento previdenciário do doméstico, sendo razoável que o empregador doméstico consulte a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Previdência Social, a fim de se certificar do prazo correto de vencimento da competência junho/2015, ou seja, se será 07.07.2015 ou se manterá em 15.07.2015. Ocorrendo qualquer manifestação oficial dos órgãos públicos sobre a questão, voltaremos a informar."
Aqui em Araras-SP, nenhum orgão sabe informar (pra variar). Alguém tem uma luz?
Obrigado!