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funcionário aposentado???

Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 18:09

boa tarde colegas.

por gentileza tenho uma situação um tanto complicada..

temos uma empresa que será fechada, porém há um funcionário registrado que foi aposentado por invalidez... como proceder neste caso???? o que devo fazer ??????

obrigada

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:21

Bom dia Vanilda.

Se a aposentadoria não tiver ocorrido em face de acidente ou doença do trabalho como consta na Súmula 378 do STS, a relação empregatícia se desfaz uma vez que não como subsistir ao fechamento da empresa. A ruptura contratual, no caso exposto, somente seria inviável se fosse injusta ou desmotivada. No caso, o fechamento da empresa justifica a rescisão contratual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 15:13

boa tarde amigos

um ex-funcionário da nossa empresa solicitou uma cópia autenticada da sua ficha de registro para encaminhar a previdência social e requerer sua aposentadoria, o período trabalhado foi de 01/1988 a 08/1988 devidamente registrado na ctps, porém não consiguimos encontrar essa ficha em nossos arquivos, qual o procedimento neste caso, pois provavelmente esta ficha foi extraviada.

obrigada

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH

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