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Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:00

Tatiane Steil, olha o que diz os seguintes artigos na CLT:

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Portanto, se houver um acordo entre ambos, creio que não há problemas.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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