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Licença maternidade-empregada domestica-pagto INSS

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 22:24

Boa noite,

Empregada domestica, licença de maternidade tem que contribuir para o INSS nessse período? o empregador deverá recolher o GPS? INSS


Grata,

Sandra.

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 08:22

Oi Sandra ,
Como fica o recolhimento previdenciário da empregada doméstica na licença maternidade?
O salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição.
Isso significa dizer que, durante o afastamento da empregada, a remuneração dos 120 dias será paga pela Previdência, sem ônus para o empregador. Entretanto, durante o período de afastamento, o empregador fica obrigado a recolher a contribuição previdenciária de 12% salário devido, observado o limite máximo previdenciário, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS quando do pagamento do benefício. (Decreto 3.048, de 6-5-99 - Regulamento da Previdência Social - artigo 216, inciso VIII ).

Espero ter te ajudado.
Claudia

Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:44

Bom dia

Tenho uma empregada domestica que está de licença maternidade, eu pago o INSS e FGTS dela, meu contador está mandado o holerite dela com licença maternidade de 510,00 menos o desconto de previdencia, gostaria de saber se ta correto o procedimento, se não qual o procedimento correto.


De já grata

Kacia Regina.

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