
Renato Colpi de Toledo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia colegas.
Fiz algumas pesquisas e não consegui chegar a uma conclusão.
Ao fim do contrato de experiência a empresa resolve não ficar com o funcionário. Com isso não é gerado os 40% de multa do FGTS por se tratar do fim do contrato.
Verifiquei que dizem para fazer mesmo assim a GRRF. Mas a GRRF não serve para gerar a multa de 50%?
Isso não tem que ser gerado apenas na SEFIP? Pois creio que se eu fizer a GRRF de 8% referente ao mÊs, quando eu fizer a sefip também vai gerar os 8%, ou seja, será pago em duplicidade.
Desde ja agradeço.