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Vale transporte calculo

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:16

Paola Duarte Leonel,

veja o que diz este parágrafo de um artigo:

O Vale-Transporte será custeado:
pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.


Artigo na íntegra: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm

Há mais felicidade em dar do que receber!
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:26

Paola, como o funcionário tem um salário alto, você só poderá descontar o valor que o empregador carrega de Vales transporte.

Por exemplo:

O VT do mês de Maio fica em R$ 180,00 (De 01 a 31/05 - dias úteis trabalhados)
O desconto legal (CLT) é de R$ 6% do salário. Nesse caso seria de R$ 210,00 (R$ 3.500 x 6%)

Desconta o valor menor. Ou seja, R$ 180,00.

Douglas Antonio Ramos

Douglas Antonio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:29

Boa Tarde Paola!

Se estou entendo sua pergunta, você quer saber porque o funcionário recebe R$ 300,00 de VR ?
É muito simples basta você pegar o Salário deste funcionário, no caso os R$ 3.500,00 dividir por 100 e multiplicar por 6, que representa os 6% sendo assim você vai encontrar R$ 210,00, isso representa o quanto é descontado do salário dele referente ao Vale Transporte, sendo assim ele está na vantagem pelo simples fato de o funcionário receber R$ 300,00 de VT e estar descontando apenas R$ 210,00.

Abraços!

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