
Adriana Rodrigues de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanosrespostas 2
acessos 502
Adriana Rodrigues de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosDanilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Adriana,
nunca fiz, mas conheço amigos que sim. Segue as informações...
www.caixa.gov.br
Bruna Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal1 - Baixe no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br) na área de donwloads o Formulário SPD - Solicitação de Parcelamento de Débito para preenchimento e também o Formulário "Confissão Espontânea de Débitos".
2 - Vc deverá depois reenviar as GFIPs com os trabalhadores na modalidade 1 (Confissão de Dívida ao FGTS) e anexar no pedido os comprovantes/protocolo de envio dessas GFIPs.
3 - Juntar a cópia do contrato social e alterações, cópia da identidade e CPF do representante legal da empresa e declaração da empresa informando a data da última alteração contratual ocorrida.
4 - Vá na Caixa com essa papelada e eles farão o processo.
O que vai acontecer? A Caixa dá número e um valor de parcela e vc terá que fazer um RATEIO proporcional à remuneração de cada trabalhador (regra de 3), para "BATER" com o valor da parcela...
Sobre os já demitidos eles entrarão na opção do parcelamento.
Os futuros demitidos vc terá que recolher o que não foi recolhido para fazer a homologação, dá um trabaaaaalho. Depois tem que pedir para a Caixa recalcular as parcelas vincendas SEM O EMPREGADO DEMITIDO...
Mais fácil? Vá pagando de duas em duas competências que dá menos trabalho, amigo... e quando sair alguém, recolha tudo desse cidadão e vá quitando assim que é mais simples.
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