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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregado informado erroneamente na GFIP

 Souza Rodrigues

Souza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 21:31

Boa noite! Funcionário afastado desde 25/01/2013, foi informado seu retorno ao trabalho em 31/08/2013 indevidamente. Estando ele afastado por acidente de trabalho até a presente data. A folha está sendo gerada normalmente como se ele estivesse trabalhando e a GFIP informada da mesma forma. Sendo assim a guia de FGTS e GPS recolhido normalmente. Em quanto isso o funcionário na realidade gozando do seu beneficio e o INSS sendo descontado e recolhido tmb pelo funcionário, descontado automaticamente pelo INSS no seu beneficio. E a CAT não foi feita até hoje.
Oque fazer neste caso? Retificar a GFIP? Emitir a CAT em atraso? Qual providencia tomar?

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:22

Bom dia.
Ao que tudo indica ele foi afastado por auxílio doença e encontra-se até hoje, porém o caso era acidente de trabalho, a empresa teria até o primeiro dia para informar a CAT, quanto a GFIP como este trabalhador encontra-se afastado deveria ser observado o código do afastamento e informar na GFIP, para que não fosse mais recolhido FGTS/INSS....
Questão complicada, você teria que retificar todas estas guias e informar o colaborador de forma correta e já fazer uma RDF protocolada junto a CEF solicitando a devolução dos valores pagos indevidamente a título de FGTS, já o INSS poderia fazer um PERD/COMP e compensar os valores já pagos em competências futuras.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:57

Souza Rodrigues,

Se a Previdência está pagando o benefício por acidente de trabalho, retificar as GFIPs, informando a data da movimentação/código respectivo.
Afastamento por acidente, o FGTS continua sendo depositado. Se tem sido pago, então está certo.
Se o INSS foi recolhido indevidamente, a empresa está com um crédito que pode compensar nas GFIPs futuras.

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