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Aviso Prévio trabalhado

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:06

Marina Takemoto, bom dia!

Se o aviso trabalhado começou a contar no dia 01/06, seu último dia de trabalho será 30/06 e o pagamento no dia 01/07.

Se o aviso trabalhado for dado no dia 01/06 e ele comece a contar no dia 02/06, seu último dia de trabalho será dia 01/07 e o pagamento no dia 02/07.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:07

Marina Takemoto, depende. Pois se o funcionário tiver mais de 01 ano na CTPS, são acrescidos 3 dias de aviso a cada ano.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:09

Marina Takemoto,

Se o aviso foi apresentado ao empregado no dia 01/06, então o período de cumprimento começa no dia 02/06 e vai até o dia 01/07.

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 12:48

Bom dia todos, nao sei se seria aqui tirar essa duvida, mais ate onde li nos outros topicos, não vi caso algum parecido: a funcionaria cumpriu o aviso previo trabalhado de 30 dias, devido a lei 12.506, ela tem direito a mais 3 dias, entao a data da dispensa é dia 03/07. a rescisao foi feita com aviso de 30 dias de saldo de salario e os 3 de direito pagos no campo da lei. sendo que ela nao participou do fechamento do mes 06. entao na rescisão saiu o penultimo salario zerado. e quando fui emitir o requerimento do seguro desemprego, o ultimo salario saiu zerado. ta certo isso?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:43

Greicy,
como assim ela não participou da folha 06? a rescisão dela é no mês 06, deverá sair o salário do mês 05, 04 e 03 no requerimento do seguro desemprego, se não sair o problema está no seu sistema que gera o arquivo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:59

Ela nao saiu na folha do mês 06 pq o sindicato informou que a data de saída seria dia 03/07. e esses 03 dias ref. a lei 12506 foi pago na mesma rescisão dos 30 dias de trabalho. mais na verdade nao observei que o meu sistema me da opção de editar o ultimo salario. a homologação foi ontem e deu tudo certo graças a Deus.

Obrigada por ler minha pergunta.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:04

Thalita Cardoso,
A sua informação é em base da anotação na CTPS que deverá ocorrer a projeção de mais 3 dias para cada ano trabalhado.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 18:01

Boa tarde, Greicy. Como a contribuição previdenciária é por mês de competência, deveria ter sido feito uma folha do mês 06/2015, e posterior GFIP.

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