Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com uma dúvida
Uma rescisão aviso trabalhado que começa dia 01/06 qual é o último dia trabalhado? Dia 30 ou dia 01/07?
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Marina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com uma dúvida
Uma rescisão aviso trabalhado que começa dia 01/06 qual é o último dia trabalhado? Dia 30 ou dia 01/07?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Marina Takemoto, bom dia!
Se o aviso trabalhado começou a contar no dia 01/06, seu último dia de trabalho será 30/06 e o pagamento no dia 01/07.
Se o aviso trabalhado for dado no dia 01/06 e ele comece a contar no dia 02/06, seu último dia de trabalho será dia 01/07 e o pagamento no dia 02/07.
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Marina Takemoto, depende. Pois se o funcionário tiver mais de 01 ano na CTPS, são acrescidos 3 dias de aviso a cada ano.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMarina,
se a contagem começou dia 01/06 o último dia será dia 30/06, pagamento no dia seguinte 01/07.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marina Takemoto,
Se o aviso foi apresentado ao empregado no dia 01/06, então o período de cumprimento começa no dia 02/06 e vai até o dia 01/07.
Greicy Kely
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia todos, nao sei se seria aqui tirar essa duvida, mais ate onde li nos outros topicos, não vi caso algum parecido: a funcionaria cumpriu o aviso previo trabalhado de 30 dias, devido a lei 12.506, ela tem direito a mais 3 dias, entao a data da dispensa é dia 03/07. a rescisao foi feita com aviso de 30 dias de saldo de salario e os 3 de direito pagos no campo da lei. sendo que ela nao participou do fechamento do mes 06. entao na rescisão saiu o penultimo salario zerado. e quando fui emitir o requerimento do seguro desemprego, o ultimo salario saiu zerado. ta certo isso?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGreicy,
como assim ela não participou da folha 06? a rescisão dela é no mês 06, deverá sair o salário do mês 05, 04 e 03 no requerimento do seguro desemprego, se não sair o problema está no seu sistema que gera o arquivo.
Greicy Kely
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Ela nao saiu na folha do mês 06 pq o sindicato informou que a data de saída seria dia 03/07. e esses 03 dias ref. a lei 12506 foi pago na mesma rescisão dos 30 dias de trabalho. mais na verdade nao observei que o meu sistema me da opção de editar o ultimo salario. a homologação foi ontem e deu tudo certo graças a Deus.
Obrigada por ler minha pergunta.
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalThalita Cardoso,
A sua informação é em base da anotação na CTPS que deverá ocorrer a projeção de mais 3 dias para cada ano trabalhado.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Boa tarde, Greicy. Como a contribuição previdenciária é por mês de competência, deveria ter sido feito uma folha do mês 06/2015, e posterior GFIP.
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