x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 681

Cartão VT bloqueado

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:49

Bom dia !

Um funcionário perdeu o cartão da SPTrans e o bloqueou no mês passado. A empresa não conseguia fazer o crédito nesse cartão e o funcionário teve dificuldades em solicitar outro cartão a SPTrans por problemas no sistema deles.
A empresa para não deixar o funcionário sem condições de ir trabalhar pagou em dinheiro 30 dias de VT.
Hoje ele já está com cartão e está normalizado, o que ocorre é que a empresa quer descontar os 6% desse mês que pagou em dinheiro e o funcionário não aceita.
O que seria correto ?

Obrigada !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 12:59

Regiane, boa tarde.
O correto e a empresa antes de pagar em dinheiro fazer um recibo detalhando o problema e colher assinatura do empregado.
Mas a legislação permite sim o desconto


"A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.
Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.

Portanto, só caberá o pagamento em dinheiro se o empregado tiver efetuado, por conta própria e por insuficiência de estoque do fornecedor, a despesa para seu deslocamento, situação esta em que o empregado poderá ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.



http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vt_pecunia.htm

Converse com o empregado e mostre a lei.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade