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Horas extras horario de almoço

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:35

Boa tarde pessoal!

Estou precisando de uma ajuda urgente.
A respeito das horas extras em sábados, domingos e feriados em que a carga horário semanal já ultrapassou as 44h (considerando que o funcionário trabalha de segunda a sexta),havendo a necessidade de trabalhar nos fins de semana nos períodos citados, pergunto: o horário do almoço deve ser pago também? Ou devo pagar somente as horas extras efetuadas?
Existe uma lei que trata sobre esse assunto? Porque na Convenção não encontrei nada.

Agradeço se puderem ajudar.

Atenciosamente,

Deusa Silva

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:57

Deusa,
O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
O empregado é contratado para trabalhar no período comum - segunda-feira a sexta-feira - porém por necessidades especiais o empregador convoca-o a trabalhar no domingo ou feriado. Em razão do fato o empregado passa a ter direito a um adicional especial de 100% sobre o valor da hora comum, visando compensar e inibir a prática de horas extras nesses dias. A justiça tem assim se manifestado: EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS - REFLEXOS NOS DSR'S E FERIADOS FOLGADOS - ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.
O horário para almoço não será computado visto que nesse horário o empregado não esta trabalhando.



Obs: Todas as horas extras acompanham o cálculo do descanso semanal remunerado.


Fonte: www.guiadedireitos.org

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:58

Deusa Silva

Vc pagará somente as horas efetivamente trabalhadas, os intervalos para alimentação não contam.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:39

Gente, obrigada.
Mas voces sabem dizer se há alguma lei sobre o assunto?

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).

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