Elisabete Sales de Morais
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos os anjos deste fórum que compartilham seus conhecimentos conosco.
Só para ter certeza.
De acordo com a portaria Portaria MTE nº 41/2007 "§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal".
Posso substituir todos os carimbos e anotações da CTPS por etiquetas?
Ou seja contrato, alteração de salário, contribuição sindical, férias, contrato de experiência, etc.
Desde já agradeço.