
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)respostas 2
acessos 1.071
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDimas da Costa Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)Mailson:
Eu aconselho que você leia a Lei 605/49, o artigo 67 da CLT e também as Súmulas 27 e 172 do TST.
As verbas sobre as quais deve haver os cálculos dos DSRs (descansos ou repousos semanais remunerados) normalmente são o salário por hora, o salário por dia, as horas extras, o adicional noturno, as comissões, as horas tarefas e todas os demais adicionais variáveis que (via de regra) são de natureza salarial e independem do valor do salário mensal fixo. Ver o artigo 457 da CLT.
Espero ter ajudado.
Dimas Costa Pereira
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