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Base de cálculo do DSR

Dimas da Costa Pereira

Dimas da Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:11

Mailson:
Eu aconselho que você leia a Lei 605/49, o artigo 67 da CLT e também as Súmulas 27 e 172 do TST.
As verbas sobre as quais deve haver os cálculos dos DSRs (descansos ou repousos semanais remunerados) normalmente são o salário por hora, o salário por dia, as horas extras, o adicional noturno, as comissões, as horas tarefas e todas os demais adicionais variáveis que (via de regra) são de natureza salarial e independem do valor do salário mensal fixo. Ver o artigo 457 da CLT.
Espero ter ajudado.
Dimas Costa Pereira

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