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Nova lei Domestica

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:58

Thais Aline Paschoalini, bom dia!

O INSS passará a ser recolhido em guia única juntamente com o FGTS e demais parcelas previstas na lei e terá como vencimento o dia 7, ou seja na data de vencimento do FGTS. (art. 31 e ss da LC 150/15)

Você encontrará todas estas informações no própria Lei complementar nº 150/2015, segue o link:

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:14

Bom dia Alvim obrigada pelas informações. estão falando que o INSS referente a junho que venceria em 15/07 já tem que ser recolhiso dia 07/07 , porém ao gerar a guia no site da receita ele sai com o vencimento 15/07 , vc sabe algo sobre isso ?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:15

A Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal através do Ato Declaratório nº 16/2015, estabelece que o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador doméstico, da competência junho/2015 deve ser efetuado até 07/julho, considerando a redação do artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015.

Entre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 150/2015 nas regras do trabalho doméstico está o Simples Doméstico, recolhimento mensal, em único documento de arrecadação de contribuições previdenciárias, do empregador, do empregado, FGTS e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, entre outros.

Contudo, o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, e a exigência das contribuições, dos depósitos e do imposto, somente será devido após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da Lei Complementar nº 150/2015, o que ocorreu em 02/06/2015.

Por todo exposto, entendemos que o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador doméstico, a partir da competência junho/2015 deve ser efetuado até o dia 07, em GPS identificada com o código1600.

Arts. 34 e 35 da Lei Complementar nº 150/2015; Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social


E complementando, vejam a Agenda Tributária da Receita Federal do dia 07/07/2015:
1600 Empregado doméstico – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/julho/dia07.htm

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:17

Excelente informação Danilo,

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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