
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoVou dar como exemplo:
Como se calcula o valor do salário de um empregado mensalista que recebe 600,00 por Mês, e que tenha sido admitido na empresa no dia 21/07/2008?
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Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoVou dar como exemplo:
Como se calcula o valor do salário de um empregado mensalista que recebe 600,00 por Mês, e que tenha sido admitido na empresa no dia 21/07/2008?
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeEu pagaria 10 dias.
Retifico:
11 dias
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoDanilo B. Cipriano
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom, eu estou na dúvida.
Acredito que é melhor pagar 11 dias para evitar problemas, pois foi a quantidade de dias realmente trabalhados.
Mas tem alguma base legal para pagar 10? Alguém pode posta...?
Abraço..
Newmar Marçal dos Anjos Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEu pagaria 11 dias.
R$ 600,00/30x11=R$ 220,00 bruto.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Caro amigo ELMO, bom dia e obrigado por utilizar o Forum.
Sobre essa sua postagem:
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeE se ele fosse admitido em 02/07?
Receberia o mesmo salário dos demais que trabalharam um dia a mais?
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPelo q diz esse art. e pela interpretação correta. o Newmar Marçal, está corretissimo..Já vi topico desse forum onde foi postado..
600,00/31x11=212,85
e todos acolheram..
Depois li e reli..e a formula é essa..
600/30x11=220,00
Por ser mensalista a divisao é sempre por 30, pagamento de 11 dias, é pelo fato de pago baseado nos dias trabalhado..confome paragrafo unico da clt..Isso acontece na admissão do empregado onde é pago proporcionalmente..
Grato
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia Elmo!
Estava analisando seu tópico, tudo indica que o mesmo foi criado em função de um outro, criado pelo colega Raphael, pagamento em maio, ainda não entendi bem seu objetivo. A meu ver não houve falta de interpretação (tópico pagamento em maio), apenas foi exposto o conhecimento de cada um. Bom, foi o que eu entendi.
Tudo de bom!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Zilva.
Continuo com meu ponto de vista que o verde é a cor mais linda do mundo :)
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeVisto que a legislação trabalhista é muito complexa. Até mesmo os juizes tem opiniões distintas. O sr Elmo foi infeliz no seu julgamento.
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAs duvidas postadas aqui no forum, são de pessoas q buscam soluções com o objetivo de resolver da forma correta, cada um pode expor, isso é certo, mas a finalidade é a resposta correta..senão gera mais duvidas ainda.
E BASEADO NAS RESPOSTAS A PESSOA Q LÊ O Q ESTA ESCRITO PASSA A TRABALHAR DE FORMA ERRADO, POIS NÃO ATINGIU A RESPOSTA CORRETA..
Fica com Deus
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRealmente meu caro amigo Luiz, concordo em nº e grau, mas...;)
Abç!
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoEverton
Não tem nada de infeliz, basta interpretar o q esta escrito..Está muito claro a CLT..a LESGISLAÇÃO É MUITO COMPLEXA MAS NAO NESSE PONTO..OS JUIZES NÃO TEM OPINIOÃ DISTINTAS QUANTO A ISSO..
Basta interpretar o q esta escrito
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosGente!!!! Calma aí...!!! Isso tá ficando cada vez mais confuso, eu mesmo já não to entendendo mais nada... Afinal, a divisão é por 30 ou por 31???? Qual é a base legal??? Alguém por favor se manifeste e dê um ponto final nesse tópico, senão vamos ficar uma eternidade discutindo sobre esse assunto... Vamos fazer de uma forma para quem é leigo e quer entender o assunto não fique mais leigo ainda... Desculpe, é que eu tbm quero entender...
Abraço à todos...
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoMuitos leêm, poucos interpretam ou melhor alcançam
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSse estiverem um bom senso deverá reconhecer que a legislação é bem nitida, na forma de pagamentos de dias fracionados na admissao do empregado mensalista..
ABÇS
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosNossa... tocou fundo agora hein...
Rogério César
Administrador , Analista SistemasBom dia a todos
A Zilda foi muito feliz ao sugerir a leitura deste tópico onde expressa a Legislação sobre meses com dias diferente de 30
Elmo, não foi interessante criar um tópico com este propósito de gerar polêmica e testar a capacidade de interpretação dos usuários.
Quem ainda tem dúvidas sobre o assunto sugiro leitura do tópico que referi acima, ou ainda pesquise no fórum. Caso ainda não seja suficiente, crie um novo tópico e exponha sua dúvida.
Abraços
Para evitar mais polêmica, o tópico está encerrado.
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