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Cálculo de Férias

Leonaldo Pereira

Leonaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:18

Olá pessoal, estou com uma dúvida:

Um funcionário recebe uma remuneração bruta de R$ 1.080,00. Não tem dependentes, irá tirar 20 dias de férias, ou seja, irá vender 1/3 das férias. Ele não realiza horas extras e não irá pedir adiantamento da primeira parcela do Décimo Terceiro. A pergunta é: estou fazendo corretamente o cálculo?

Evento Ref. Proventos Descontos

Valor Férias - R$ 720,00 -
1/3 Férias - R$ 240,00 -
Abono Pecuniário 10 R$ 360,00 -
1/3 Abono Pecuniário - R$ 120,00 -
INSS 8,00% - R$ 76,80
IRRF 0,00% - R$ 0,00
Totais R$ 1.440,00 R$ 76,80

Valor Férias Líquido R$ 1.363,20

Acredito que esteja fazendo errado. Alguém pode me ajudar a encontrar o valor correto desse cálculo?

Leonaldo Pereira

Leonaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:29

Mas o abono de férias não é calculado sobre o valor global das férias? Se for assim, meu cálculo está errado porque o 1/3 de férias deveria ser de R$ 360,00 enquanto o abono pecuniário seria R$ 480,00 inclusive encontrei no site so TST algo sobre isso:


TST - RECURSO DE REVISTA RR Oculto130002 (TST) Data de publicação: 09/05/2014 Ementa: RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS . ART. 143 DA CLT . 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada na Súmula nº 328 do TST, o cálculo do terço constitucional relativo às férias deve considerar o valor dos trinta dias de férias, gozadas ou convertidas em abono pecuniário. 2. Logo, o valor do abono pecuniário a que alude o art. 143 da CLT deverá ser considerado em relação ao valor global das férias, sob pena de -bis in idem-, se calculado o terço sobre o valor global e, novamente, sobre o valor do abono. Até porque, se ocorreu a venda dos dias correspondentes, sua natureza é indenizatória; sendo que o terço constitucional objetiva proporcionar o gozo das férias, e, não, remunerar a prestação de trabalho em parte das férias. 3. Desse modo, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que, apesar de constatar o pagamento do terço constitucional sobre os 30 dias de férias, determina, em acréscimo, o pagamento do terço constitucional também sobre o abono pecuniário. Precedentes do TST. 4. Violação, que se reconhece, do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista conhecido e provido.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:37

O calculo tanto da férias quanto do abono são calculado em cima da remuneração.
Neste caso, a remuneração é de R$ 1.080,00.
Então você pegou R$ 1.080,00 , dividiu por trinta e multiplicou por 10 dias, portanto você fez o calculo correto.

1/3 seria R$ 360,00 se ele fosse tirar 30 dias de férias. Como ele vai tirar 20 dias 1/3 será de R$ 240,00.

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:53

Boa Tarde Leonardo

Segue abaixo veja se ajuda a questão do calculo.

20 dias R$ 720,00
1/3 R$ 240,00 ( 1/3 do valor global do dias a gozar )
abono 10 dias R$ 360,00
1/3 R$ 120,00 ( 1/3 sobre o valor do abono pecuniário )
Total Bruto R$ 1.440,00
Inss R$ 76,80
Liquido R$ 1.363,60

Com relação ao abono pecuniário , pelo que vi do recurso apresentado , foi algo que o empregador deixou de pagar ao empregado , pois acredito que este empregador pagou apenas os 10 dias deixando de pagar 1/3 sobre o abono.
Trazendo para sua realidade deixaríamos de pagar o valor de R$ 120,00 , mas fatalmente a empresa sera condenada pois conforme a sumula 328 do TST é devido o pagamento de 1/3 sobre o abono.

Espero ter ajudado

Sds,

Thiago N. Gomes

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