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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ref. calculo proporcional escala 12x36

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:24

Cleidelini,

O mais correto na minha opinião seria:

1 - Dividir o salário pelo número de dias do mês completo que este empregado trabalharia. Ex.: 15 dias (de 01/06 a 30/06).

2 - Depois multiplicaria pelo número de dias efetivamente trabalhados = 08 dias conforme informado na pergunta.

Teríamos:

R$ 1.075,83 : 15 = R$ 71,72 (valor para cada dia trabalhado em Junho)

R$ 53,79 x 08 = R$ 573,76 (valor devido pelos 08 dias trabalhados).

Espero ter ajudado.

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 17:10

Cleidiline,

Se for mensalista o colaborador deve receber 18 dias independentemente de quantos dias ele trabalhou, a não ser que tenha falta.

Ficaria assim:

Inicio dia 13/06
salário ((1075,83/30)*18)= 645,50

Se for horista ficaria assim
11 horas*8 dias= 88 horas
1075,83/220 horas=4,89
4,89*88 horas =430,33

Mayara,

O adicional noturno ficaria assim:
1000/220 horas = 4,55 * 20% Adicional noturno CLT, verificar CCT = 0,91
19:00 as 07:00 são 9 horas noturnas
9*0,91 = 8,18

9 horas noturnas devida a OJ 388 da SDI-1 do TST.

JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

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