Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
Boa tarde
Qual o procedimento para calcular salário proporcional para uma escala de 12x36
Inicio dia 13/06
salário 1075,83
08 dias trabalhados
Att
Cleide
respostas 5
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Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
Boa tarde
Qual o procedimento para calcular salário proporcional para uma escala de 12x36
Inicio dia 13/06
salário 1075,83
08 dias trabalhados
Att
Cleide
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Cleidelini,
O mais correto na minha opinião seria:
1 - Dividir o salário pelo número de dias do mês completo que este empregado trabalharia. Ex.: 15 dias (de 01/06 a 30/06).
2 - Depois multiplicaria pelo número de dias efetivamente trabalhados = 08 dias conforme informado na pergunta.
Teríamos:
R$ 1.075,83 : 15 = R$ 71,72 (valor para cada dia trabalhado em Junho)
R$ 53,79 x 08 = R$ 573,76 (valor devido pelos 08 dias trabalhados).
Espero ter ajudado.
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietárioqual foi o ultimo dia trabalhado ?
Mayara Magri Justulin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, estou com dificuldades no calculo 12 x 36 de domestica com salario de R$1.000,00, sendo com adicional noturno ja que ela trabalha das 19:00 ás 07:00 hrs.
Por favor alguém pode me orientar a respeito?
Fabio Luiz de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalCleidiline,
Se for mensalista o colaborador deve receber 18 dias independentemente de quantos dias ele trabalhou, a não ser que tenha falta.
Ficaria assim:
Inicio dia 13/06
salário ((1075,83/30)*18)= 645,50
Se for horista ficaria assim
11 horas*8 dias= 88 horas
1075,83/220 horas=4,89
4,89*88 horas =430,33
Mayara,
O adicional noturno ficaria assim:
1000/220 horas = 4,55 * 20% Adicional noturno CLT, verificar CCT = 0,91
19:00 as 07:00 são 9 horas noturnas
9*0,91 = 8,18
9 horas noturnas devida a OJ 388 da SDI-1 do TST.
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Mayara Magri Justulin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pela ajuda Fabio!
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