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Falta de carga horária no contrato

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:15

Bom Dia Prezados Colegas,

Tenho a seguinte situação : Um contrato de trabalho que não está estipulado a carga horária, o salário é o valor integral regional (entende-se que a carga horária é 220 hs).

O funcionário para complicar após assinar o contraro depois de anos quer saber se é obrigado a cumprir a CH de 220 hs e onde está a base legal para que ele entenda e o obrigue a fazer .

Alguem pode ajudar por favor ?


Desde já agradecida,

Vanessa

Vanessa.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:39

Vanessa
Bom dia,

Situação complicada.
Todo contrato de trabalho deve vir com a descrição da carga horária.
Como mostrar para o empregado agora sua obrigação perante o contrato de trabalho que foi assinado antes de iniciar o trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:04


Olá Prezada Colega, Vania,

Desculpe mas não entendi sua colocação.

Minha dúvida é a seguinte : Se existe uma base de lei para quando não há especificação de horário sendo que o salário é integral ? Como poderia argumentar ?

Fico no aguardo e desde já agradeço,

Vanessa.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:09

Vanessa não há o que se falar quando num contrato de trabalho existe um salário sem a definição da carga horária.
O empregado pode alegar que trabalha muito mais pois não tem especificação.

Num processo trabalhista a Empresa perderia fácil.

Até haveria a possibilidade de fazer um adendo ao contrato de trabalho, mas e o emprego? O que pensa a respeito? Está agindo de boa fé?
Procure uma assessoria jurídica.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:01


É verdade,

Geralmente se entende que quando o salário é integral e reajustado pelo piso regional a carga horária seria 220 hs mensais que é o que a CLT permite né, mas como não há base legal desse entendimento e o funcionário com certeza não esta agindo de boa fé ao alegar que não há estipulação de horário é o negócio é colocar um adendo mesmo uma vez que o empregador está de boa fé pagando todas os encargos e com horário estipulado de oito horas diárias infelizmente só não saiu no contrato.

Muito obrigada colega Vania.

Vanessa.

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