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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 12:45

Olá Newmar!


No pedido de demissão, se o empregador aceitar a solicitação do trabalhador de dispensa de cumprimento do aviso prévio, não haverá o dever de indenização pelo empregador, nem de cumprimento pelo trabalhador. A quitação das verbas rescisórias será feita até o décimo dia, contado do pedido de demissão ou do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio. Ref.: art. 477, § 6º, "b" da CLT. - Conforme Portaria 25.05.06 - Nº 23

O desconto será sob o restante de dias do término do aviso prévio.

Persistindo dúvidas, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 16:07

Oi Alexandra!

"E caso no empregador não o dispense do aviso prévio?"

O trabalhador opondo-se ao restante do cumprimento poderá haver o desconto dos dias restantes, o desconto só não haverá quando o empregador concordar com a solicitação do empregado. Quanto ao pagamento das verbas rescisõria, este, será conforme Portaria já mencionado anteriormente. Caso o 10º dia recai posterior ao término do aviso prévio, adota-se para pagamento o dia do término.


"Ele poderá fazer a quitação no dia útil após o termino do aviso"


Nesse caso, não! Pois o empregador estará sujeito à multa do art. 477 § 8º


Espero ter ajudado!



Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 16 anos Domingo | 20 julho 2008 | 09:42

Ola Alexandra e Zilva, deve ser lembrado de que o empregado tem que provar que já possui orfeta de emprego por escrito do novo contratante, para ficar provado a necessidade de baixa imediata sem riscos das partes.

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