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Férias coletivas e descontos

JONÁRIA PEREIRA

Jonária Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:33

Bom dia,

Comecei a trabalhar em uma empresa em Janeiro de 2014 , no início do segundo semestre foi informado a todos os colaboradores através de uma reunião sem ata lavrada , somente apalavrado que em Dezembro de 2014 iria parar as atividades para férias coletivas do dia 22/12/2015 com retorno dia 05/01/2015 e que esses dias concedidos seriam descontados no período de férias de cada colaborador posteriormente .

Entendemos então que esse desconto seria em dias , e todos concordaram .

Agora fui informada pelo departamento de RH que vão me liberar de férias em agosto de 2015 e que vou pegar 30 dias ,
desses 30 dias será descontado os dias das coletivas do final do ano em dinheiro , então eu fico 30 dias de férias em casa e só recebo
por 16 dias , isso pode ?

Eu não concordo , os demais colaboradores também não (é uma empresa com 10 funcionários), uma que não foi isso o combinado
e outra que não encontrei nada na CLT que diga que pode ser descontado em dinheiro dessa forma.

Pra completar a confusão eu estou Gravida de 30 semanas , tenho que tirar as férias antes de sair de licença maternidade , porque a segunda
férias vence em Janeiro no meio da minha licença , solicitei ao DP que as férias que irá vencer em Janeiro de 2016 eu quero tirar assim que vencer a minha licença maternidade , porque assim consigo ficar um pouco mais de tempo com a minha filha em casa , e ela me disse que não será possível .

Alguém pode me orientar , em relação as ferias e a Licença , estou muito confusa .

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:35

Jonária Pereira

O procedimento está totalmente errado.

Na época das férias coletivas era para ter sido feito um recibo de férias coletivas pagando os dias mais 1/3. Quem tivesse mais de um ano de empresa gozaria o restante, quem não tivesse um ano mudaria o período aquisitivo.

Eles começaram errado e continuarão errados descontado valores dos funcionários referente a essas férias coletivas.....

Com relação às férias normais, estas são a critério do empregador, ele concede quando considerar melhor e não quando o funcionário quiser sair!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JONÁRIA PEREIRA

Jonária Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 19:45

Karina o que podemos fazer já que a empresa está dizendo que vai fazer assim com todos os colaboradores inclusive os que já passeiam mais de um ano de empresa.
Podemos falar que não aceitamos assim ?
Que o combinado foi descontar em dias indiferente do tempo de empresa de cada colaborador, e como você disse começou errado vai terminar errado de qualquer forma
Ou seja descontando em dias como já havia combinado ou descontado em dinheiro.
É que enxergamos dessa forma, se já fez errado desde o início sem fazer os recibos nem pagamentos do período de coletivas, e que já é errado agora que finalize conforme o combinado com todos os descontos em dias e não em dinheiro.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:55

Jonária Pereira

Para ser menos errado, como os funcionários já folgaram 15 dias em dezembro a empresa deveria pagar os 30 dias das férias + 1/3 integral e os funcionários folgarem apenas 15.

Vcs podem entrar em contato com o Sindicato e obter informações, eles podem mediar essa situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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