Jonária Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ComercialBom dia,
Comecei a trabalhar em uma empresa em Janeiro de 2014 , no início do segundo semestre foi informado a todos os colaboradores através de uma reunião sem ata lavrada , somente apalavrado que em Dezembro de 2014 iria parar as atividades para férias coletivas do dia 22/12/2015 com retorno dia 05/01/2015 e que esses dias concedidos seriam descontados no período de férias de cada colaborador posteriormente .
Entendemos então que esse desconto seria em dias , e todos concordaram .
Agora fui informada pelo departamento de RH que vão me liberar de férias em agosto de 2015 e que vou pegar 30 dias ,
desses 30 dias será descontado os dias das coletivas do final do ano em dinheiro , então eu fico 30 dias de férias em casa e só recebo
por 16 dias , isso pode ?
Eu não concordo , os demais colaboradores também não (é uma empresa com 10 funcionários), uma que não foi isso o combinado
e outra que não encontrei nada na CLT que diga que pode ser descontado em dinheiro dessa forma.
Pra completar a confusão eu estou Gravida de 30 semanas , tenho que tirar as férias antes de sair de licença maternidade , porque a segunda
férias vence em Janeiro no meio da minha licença , solicitei ao DP que as férias que irá vencer em Janeiro de 2016 eu quero tirar assim que vencer a minha licença maternidade , porque assim consigo ficar um pouco mais de tempo com a minha filha em casa , e ela me disse que não será possível .
Alguém pode me orientar , em relação as ferias e a Licença , estou muito confusa .