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Direito ao restante das Ferias, após férias coletivas

LUCIO GOMES FREITAS

Lucio Gomes Freitas

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:44

Boa tarde
Final do ano passado (2014), mas precisamente em dezembro a Empresa onde trabalho nos deu Ferias coletivas de 12 dias. A pergunta e se tenho direito ao
restante das férias ? Caso sim, se a Empresa pode me pagar a qualquer momento (qualquer mês que ele quiser) ou tem um prazo certo para isso.
Obrigado

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:20

Bom dia!
O direito à Férias foi adquirido, dessa forma, a empresa é obrigada a lhe proporcionar tal período de descanso em até 11 meses após a aquisição do direito, sob pena de pagar o valor em dobro.
Assim, a empresa deve lhe dar o restante das férias, mas fica a critério da mesma decidir o período das mesmas dentro dos limites legais previstos na CLT.

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:40

Lucio,
se você tinha menos que um ano na empresa e tirou férias coletivas em dezembro o seu período aquisitivo mudou, ou seja começo a contar um novo período a partir da data das férias. Caso não seja isso, se o seu período aquisitivo já venceu a empresa tem o prazo de 1 ano para conceder essas férias. Lembrando que é a empresa quem decide quando você deve sair de férias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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