Lucio Gomes Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente TécnicoBoa tarde
Final do ano passado (2014), mas precisamente em dezembro a Empresa onde trabalho nos deu Ferias coletivas de 12 dias. A pergunta e se tenho direito ao
restante das férias ? Caso sim, se a Empresa pode me pagar a qualquer momento (qualquer mês que ele quiser) ou tem um prazo certo para isso.
Obrigado