
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
A data da rescisão do contrato de trabalho, é validada como dia trabalhado??
Exemplo, se à rescisão foi feita em 03/07/2015, o dia 03 será computado como dia trabalhado?
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Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
A data da rescisão do contrato de trabalho, é validada como dia trabalhado??
Exemplo, se à rescisão foi feita em 03/07/2015, o dia 03 será computado como dia trabalhado?
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Mailson Freitas de Oliveira,
aviso indenizado é isso?
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalMailson, sim.
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Sendo aviso indenizado ou trabalhado o último dia trabalhado deverá ser computado.
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Tentando simplificar, o aviso foi indenizado. O colaborador trabalhou até a data 30/06/2015, e a data de rescisão foi feita em 01/07/2015, a minha duvida é, o dia 01/07/2015 será contabilizado com dia trabalhado?
Grato pelos esclarecimentos
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom,
Se o último dia trabalhado foi dia 30/06 a rescisão deveria ter sido feita com a data do dia 30/06.
Caso feito dia 01/07 pela empresa a mesma deverá arcar com o dia do trabalhador, caso lance como falta o empregado pode cobrar la na frente esta falta.
Não entendi porque não foi feita com a data do dia 30/06, pois a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento do mesmo pois o aviso foi indenizado.
Não esquecendo que deverá haver a projeção do aviso em sua CTPS.
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Obrigado pela ajuda, pessoal.
Sendo assim, Anderson, independentemente do aviso ter sido indenizado ou não, a data da rescisão sempre será o último dia trabalhado?
Exemplo, o funcionário chegou no estabelecimento no dia 06/07/2015, foi avisado que está demitido e não trabalhou nesse dia, a data da rescisão será 06/07/2015?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMailson
Boa tarde,
Exatamente, independente se trabalhado ou indenizado deve-se pagar o dia. exceto no pedido de demissão que o empregado não trabalha no dia, ai pode descontar.
Att,
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Obrigado, Vânia Zaniratto :)
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Mailson
O ultimo dia deve ser computado sim, se o funcionário pedir demissão no final do expediente este dia também será computado.
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalCorretíssimo Vânia .
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcia
Bom dia,
Como disse acima:
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