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Rescisão de contrato

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:49

Mailson Freitas de Oliveira,

aviso indenizado é isso?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:05

Bom dia!
Sendo aviso indenizado ou trabalhado o último dia trabalhado deverá ser computado.


Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:57

Tentando simplificar, o aviso foi indenizado. O colaborador trabalhou até a data 30/06/2015, e a data de rescisão foi feita em 01/07/2015, a minha duvida é, o dia 01/07/2015 será contabilizado com dia trabalhado?
Grato pelos esclarecimentos

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 11:19

Bom,
Se o último dia trabalhado foi dia 30/06 a rescisão deveria ter sido feita com a data do dia 30/06.
Caso feito dia 01/07 pela empresa a mesma deverá arcar com o dia do trabalhador, caso lance como falta o empregado pode cobrar la na frente esta falta.
Não entendi porque não foi feita com a data do dia 30/06, pois a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento do mesmo pois o aviso foi indenizado.
Não esquecendo que deverá haver a projeção do aviso em sua CTPS.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:49

Obrigado pela ajuda, pessoal.
Sendo assim, Anderson, independentemente do aviso ter sido indenizado ou não, a data da rescisão sempre será o último dia trabalhado?
Exemplo, o funcionário chegou no estabelecimento no dia 06/07/2015, foi avisado que está demitido e não trabalhou nesse dia, a data da rescisão será 06/07/2015?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:51

Mailson
Boa tarde,

Exatamente, independente se trabalhado ou indenizado deve-se pagar o dia. exceto no pedido de demissão que o empregado não trabalha no dia, ai pode descontar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:30

Corretíssimo Vânia .

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:48

Marcia
Bom dia,

Como disse acima:

...
exceto no pedido de demissão que o empregado não trabalha no dia, ai pode descontar.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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