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Ferias coletivas

Soraia

Soraia

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 11:42

Bom dia!

Estou com uma duvida, e os textos legislativos não são claros. Podem me ajudar?

Sabemos que um funcionário contratado há menos de 01 ano, tem a regra da proporcionalidade. Tudo certo.

Agora no exemplo abaixo de um funcionário registrado há mais de um ano, mas NAO possui dias de férias suficientes para o periodo concessivo das coletivas. Como proceder?

Exemplo:

Funcionário:

Admitido em 13/09/2013
Periodo Aquisitivo: 13/08/2015 à 14/09/2016
Periodo ferias coletivas: 16/11/2015à 05/12/2015 ( 20 dias coletivas)

Este funcionario em novembro terá direito adquirido de apenas a 7,5 dias de ferias, e as coletivas são de 20 dias. Porém lembrando que o funcionario é registrado há mais de um ano.

Como proceder?

1) Goza 20 dias coletivas e quando completar seu periodo aquisitovo em setembro/2016 goza dos 10 dias restantes dentro do periodo concessivo?

2) Ou entra na regra de descansar 7,5 de coletivas e o restante pago como licença remunerada, alterando-se seu periodo aqusitivo?

Obrigada!
Soraia

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:19

Soraia, de acordo com a data de admissão que você forneceu, o período aquisitivo dele até as férias coletivas é de 13/09/2015 a 15/11/2015, dando o direito de apenas 5 dias de férias para este funcionário. No recibo de férias sairá 5 dias de férias e os demais 15 dias como licença remunerada. E começará um novo período aquisitivo de férias para ele a partir de 16/11/2015 a 15/10/2016

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:36

Soraia

Como ele tem mais de um ano de casa, dê as férias coletivas normalmente e em outro momento ele gozará a diferença de dias.

Neste caso não haverá mudança do período aquisitivo, pois isso só acontece quando o trabalhador possui menos de um ano de empresa.

Veja:

Quanto aos empregados com mais de 12 meses de serviço, por ocasião da concessão das férias coletivas, o empregador procederá da seguinte forma:

a) sendo as férias coletivas inferiores a 30 (trinta) dias - o empregador concederá o número de dias estipulado para o gozo das coletivas e o empregado ficará com um saldo de férias, que será concedido em outra ocasião, respeitado o período concessivo.

b) sendo o período de férias coletivas de 30 (trinta) dias - estas estarão completamente quitadas.

Fundamentação: art. 139 da CLT.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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