Soraia
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia!
Estou com uma duvida, e os textos legislativos não são claros. Podem me ajudar?
Sabemos que um funcionário contratado há menos de 01 ano, tem a regra da proporcionalidade. Tudo certo.
Agora no exemplo abaixo de um funcionário registrado há mais de um ano, mas NAO possui dias de férias suficientes para o periodo concessivo das coletivas. Como proceder?
Exemplo:
Funcionário:
Admitido em 13/09/2013
Periodo Aquisitivo: 13/08/2015 à 14/09/2016
Periodo ferias coletivas: 16/11/2015à 05/12/2015 ( 20 dias coletivas)
Este funcionario em novembro terá direito adquirido de apenas a 7,5 dias de ferias, e as coletivas são de 20 dias. Porém lembrando que o funcionario é registrado há mais de um ano.
Como proceder?
1) Goza 20 dias coletivas e quando completar seu periodo aquisitovo em setembro/2016 goza dos 10 dias restantes dentro do periodo concessivo?
2) Ou entra na regra de descansar 7,5 de coletivas e o restante pago como licença remunerada, alterando-se seu periodo aqusitivo?
Obrigada!
Soraia