Vanderci Eduardo Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaBoa noite,
Trabalhei em uma empresa por cerca de um ano, até abril de 2014. Pedi demissão e fui recontratado dois meses depois, onde permaneci até o início deste mês (maio/2015), quando fui demitido sem justa causa;
Isto acabou gerando duas contas no FGTS;
Ocorre que o cálculo para pagamento da multa de 40% foi baseada apenas na última conta do Fundo. Ao perguntar se a multa não deveria ser calculada sobre o valor total das duas contas, o Escritório de Contabilidade disse que não, pois o vínculo empregatício pesava somente sobre a conta mais recente, mesmo sendo do mesmo CNPJ;
Tentei argumentar mas eles solicitaram base legal para isto;
Gostaria de saber se eles estão certos ou errado e, se estiverem errados, gostaria que me informassem em qual Lei posso me basear para solicitar o recálculo da multa;
Grato.