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Intervalos durante jornada de trabalho

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:22

Bom dia!

Uma empresa contratará um empregado para trabalhar nos seguintes horários:

Segunda-feira: Das 7h às 13h30min.
Quarta-feira: Das 7h às 13h30min.
Sexta-feira: Das 7h às 17h.

Quais seria o tempo de intervalo que o funcionário teria direito durante esses horários de trabalho?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:28

Wellinson,
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.


Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/intervalos_descanso.htm

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:35

Wellison
Bom dia,

Conforme Art. 71 CLT.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:49

Wellison,
Lei também o que diz a Súmula nº 437 do TST
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.


Mas informações: www.diariotrabalhista.com

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:33

Eu tenho uma dúvida em relação a "trabalho contínuo" de que trata a CLT. Isso se refere a jornada diária integral ou a ao tempo trabalhado até o horário de descanso?
Ex: um funcionário que trabalha 4 horas durante a manhã e mais 4 horas durante a tarde, teria direito a 15 minutos (por trabalhar 4 horas contínuas) ou a 1 hora (por trabalhar jornada de 8 horas)?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:38

Fernanda, creio que:
Se ele trabalha 4 no período da manha, digamos que seria das 07:00 às 11:00
Trabalha ainda mais 4 no período da tarde, digamos que seria das 13:00 às 17:00
Seu intervalo para alimentação compreende-se das 11:00 até as 13:00, ou seja, o intervalo se refere a jornada integral de forma diária, que neste caso é de 8 horas com intervalo para refeição de 2 horas.
Espero ter ajudado...

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:44

Neto, se formos observar, a CLT diz o seguinte:
"§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho."
Então, acredito que seja mesmo como você colocou.
Obrigada.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

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