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Oi pessoal
Esta ocorrendo algumas vezes com funcionários que tão entrada no Auxílio Doença,
a empresa faz o requerimento com os dados do atestado de afastamento como Auxílio Doença.
nestes atestados a maioria são doenças referente a movimentos repetitivos com as mãos ou quadril.
Depois quando estes mesmos funcionários, depois de passar pela pericia do INSS,
trazem para a empresa a comunicação de Decisão deste órgão.
esta vem como especie: 91 - Auxilio Doença por Acidente do Trabalho
Pergunto a vocês se a empresa, nestes casos, teria que recolher o FGTS destes funcionários?
Grato