Glauce de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde.
Fizemos a demissão de duas funcionárias no dia 26/06. E o escritório processou as rescisões e as guias e foram na homologação.
Acontece que eles só recolheram os 40% da multa sobre o FGTS da rescisão e esqueceram de incluir o saldo do FGTS de fins rescisórios. Fui informada hoje e preciso refazer a GRRF, mas nunca fiz esse recolhimento fora do prazo e somente do saldo do FGTS. Poderiam me ajudar em como refazer e recolher a multa sobre o montante do FGTS. Terei que fazer manual, mas onde que descrimino os valores do saldo?
Obrigada!