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Feriado facultativo

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 10:54

Bom dia a todos.

Até então eu tratava todos os feriados como feriados normais, pagando hora extra a 100%. Mas então surgiu a situação de um cliente, que disse que só pagaria feriado nacional para os funcionários, não pagaria feriado facultativo. Fui pesquisar e vi diversos assuntos, cada um falava uma coisa. Preciso de uma ajuda. Feriado facultativo então não precisa pagar hora extra? E se o funcionário faltar, é falta normal? No caso de ser um feriado nacional, e o funcionário já ter cumprido as 44h semanais dele e não quiser trabalhar, nesse caso se desconta como falta ou não pode descontar nada?

Desde já, obrigada.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:04

Fernanda Lopes

Feriado é feriado...nacional ou municipal. Há o calendário oficial do governo com os feriados nacionais, mas cada município costuma decretar outros feriado, veja em cada prefeitura como funcionará.

O Ponto facultativo não é feriado, fica a critério da empresa abrir ou não e se abrir não há pagamento de horas extras, se não abrir pode abonar o dia ou compensar as horas trabalhando até mais tarde outros dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:12

Fernanda,

Não existe feriado "facultativo". Conforme a Karina disse, feriado é feriado. Se a empresa decide trabalhar no feriado, independente de ser nacional, municipal ou da categoria (CCT), é contado como hora-extra a ser paga ou compensada conforme exigir a CCT da categoria.

Existe para o funcionalismo público o "ponto facultativo" em certos dias úteis que coincidam com feriados prolongados ou são subsequentes a estes (Ex.: feriado na 3ª feira, o funcionalismo público institui ponto facultativo na 2ª feira). Mas neste caso a legislação é diferente da CLT.

Espero ter ajudado.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:19

Colegas, muito obrigada.

E a respeito do feriado, se a empresa disser que o funcionário tem que trabalhar, ele receberá a 100%. E caso falte, será falta ou não se pode descontar nada? Lembrando que o funcionário já cumpre a jornada integralmente.

Obrigada.

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Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:27

Fernanda,

No caso de recusa do empregado trabalhar no feriado, acontecerá apenas uma "indisposição" com o patrão. Mas este (patrão) não poderá descontar "falta" do empregado referente ao feriado não trabalhado visto ser este um dia de descanso remunerado que lhe é garantido por lei.

Espero ter ajudado.

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