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Taxa Assistencial

 Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:06

Bom dia, eu tenho uma dúvida com relação ao pagamento da taxa assistencial que alguns sindicatos de comércio varejista cobram, se possível alguém me tirar essa dúvida agradeceria bastante. A CLT diz que só os funcionários que são sindicalizados são obrigados a pagar essa taxa. O presidente do sindicato diz que todo e qualquer funcionário tem que pagar, seja sindicalizado ou não. Nesse caso quem tem razão? Estando na Convenção Coletiva é obrigado o sindicato descontar do empregado? A Convenção Coletiva tem mais força que a CLT? Agradeço a atenção.

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:25


Bom dia Junior,

Dá uma olhada nos artigos 5º , XX , e 8º , V , DA Constituição Federal, também o artigo. 545 da CLT artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST; OJ-SDC-17 e STF Súmula nº 666. Não é obrigatório o recolhimento tem base legal na CLT, CF e Sumulas, conforme acima.

Eliane

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