
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, colegas
Desde que entrei no departamento pessoal, minha colega me passou que as duas primeiras horas extras do dia são pagas a 50%, e o que excede a duas é pago a 100%. Mas conforme as situações vão aparecendo, aparecem também as nossas dúvidas. Dei esta orientação que minha colega havia me passado para um cliente, que pagava as horas excedentes do sábado todas a 50% (sempre dava em torno de 4 horas extras no sábado) e fui questionada por ele, que o pessoal do ponto disse que era tudo a 50%, a 100% seria somente domingos e feriados. Vi em alguns tópicos que a apuração do percentual seria pelo total de horas extras realizadas no mês. Essa maneira como vínhamos fazendo, de pagar as horas excedentes a duas no dia a 100% é correto?
Grata.