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Grrf complementar

Greicy Honorio

Greicy Honorio

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:25

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:

No dia 30/06 foi realizada a homologação de um funcionário e ontem a homologação.

Na homologação, houve ressalva, referente ao FGTS.

Foi informado calculo da rescisão um saldo de FGTS a menor.

Minha pergunta é o seguinte: Como proceder para informar na GRRF Complementar essa diferença de saldo?

Quais os caminhos que devo seguir?

Desde já obrigada








Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:42

Greicy, boa tarde.

Vai seguir o mesmo caminho. Os dados do funcionário permanecem os mesmos, só muda o valor do saldo do FGTS. Ex. se na GRRF anterior colocou R$1.500,00 sendo que seria 2.000,00, coloque na GRRF complementar o saldo de R$500,00.
Att.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:45

Greicy,

Você deve acessar o sistema da GRRF:

- na aba "movimento", selecionando o"responsável pelas informações", clicar em "Nova abertura";
- informar a data prevista para recolhimento da diferença;
- na aba "Cadastro", selecione o empregado cujas informações se encontram memorizadas, clique em "Alterar";
- na aba "Dados Financeiros", no campo desejado (a título do que foi determinado na ressalva) informe a nova base de cálculo que resultará no valor de FGTS a ser recolhido;
- não esqueça de "zerar" o Saldo para fins Rescisórios pois o sistema poderá calcular a multa sobre ele novamente. E neste caso não é devido.

Efetue a "simulação" do fechamento para saber se o valor gerado corresponde ao valor determinado na ressalva, acrescido apenas dos juros e atualização monetária devido ao seu recolhimento fora do prazo original (30/06).

Espero ter ajudado.

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