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Quem tem ctp assinada e recolhe inss, é obrigado a recolher

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 21:11

OLÁ GALERA, BOA NOITE

Tenho uma duvida gostaria da ajuda de todos

Quem é funcionário CLT em uma empresa e recolhe INSS, porém o mesmo resolve ser sócio administrador de uma outra empresa junto com terceiros, sem sair do trabalho atual, fazendo as duas atividades paralelas.
No momento do recebimento do PRO-LABORE, ele pode receber o valor do PRO LABORE sem que ocorra a retenção de INSS, somente do IR, devido que ele já recolheu INSS Pelo SALARIO que recebeu em sua primeira atividade?

DESDE JÁ OBRIGADO

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:00

Bruno, bom dia

Tem que recolher em ambas, a menos, é claro, que atinja o piso.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:03

Bruno,

Independente da quantidade de vínculo que uma pessoa tenha, seja CLT ou como sócio em empresas, deve ser recolhido o INSS até o limite do Salário de Contribuição definido pela Previdência Social.

Para este ano de 2015 o teto da Previdência (Salário de Contribuição) é de R$ 4.663,75.

Assim, você deve somar todos os seus rendimentos mensais (salário + pro-labore) e aplicar o percentual de INSS até o valor máximo de R$ 4.663,75. Mas é importante que você mantenha seu patrão e o contador de sua empresa (onde é sócio) sobre esta situação para que, caso a sua remuneração supere este teto, não seja descontado INSS indevidamente de você e recolhido à Previdência Social. Valor este que você teria dificuldades em ser restituído.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:06

Hermes Ribeiro

Ótima lembrança, normalmente as pessoas que se encontram nesta situação dificilmente comunicam à empresa que possuem outros vínculos, assim as informações são passadas de forma errada à Previdência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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