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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:26

Jessica Cavalheiro Pereira, se a insalubridade é incluída no pagamento todo mês, a insalubridade deve ser incluída para o cálculo e pagamento das férias, mas caso seja de forma esporádica, deve ser feita a média.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:59

Sim caros colegas, porém é que o sistema onde trabalho, quando o mês é de 31, 28 ou 29 dias ele calcula sempre por 30 e o suporte quer que eu mande uma base legal onde justifique tal fato, para então resolver o problema. Desde já agradeço pela atenção.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:51

Bom dia Jessica Cavalheiro,
Independente de quantos dias tenha o mês, se 28, 29, 30, ou 31 a remuneração é contabilizada dias comerciais 30 dias.


CLT
SEÇÃO XIII
DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L6514.htm


DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L6514.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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