Boa tarde, Beatriz
Seu horário de alimentação não pode ser prejudicado por motivo de concederem o descanso para o aleitamento materno.
No entanto, tem empresas que concedem apenas meia hora por dia quando a jornada de trabalho é reduzida como é no seu caso.
Devo-lhe lembrar que o período abrangido pela Lei é até a criança completar seis meses. Portanto se a mãe saiu de licença por 120 dias, já somam 4 meses, restando apenas dois meses de descanso para amamentação. Ainda tem casos que a licença é concedida por 180 dias.
Art. 396 da CLT - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
Atenciosamente,
Valdir Rocha
Accra Contabilidade