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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário para amamentação.

Beatriz Brandi

Beatriz Brandi

Iniciante DIVISÃO 3 , Telefonista
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:42

Boa tarde,

Já esta certo com a clínica onde trabalho que entrarei 1 hora mais tarde para amamentação. Minha dúvida é que minha jornada é de 6 horas. Sendo assim, trabalharei somente 5 horas, tenho um intervalo de 30 minutos. Continuarei tendo esse intervalo mesmo trabalhando somente 5 horas?

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:00

Beatriz Brandi
Boa tarde,

O Art. não especifica carga horária para ter direito.

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:14

Boa tarde, Beatriz

Seu horário de alimentação não pode ser prejudicado por motivo de concederem o descanso para o aleitamento materno.
No entanto, tem empresas que concedem apenas meia hora por dia quando a jornada de trabalho é reduzida como é no seu caso.
Devo-lhe lembrar que o período abrangido pela Lei é até a criança completar seis meses. Portanto se a mãe saiu de licença por 120 dias, já somam 4 meses, restando apenas dois meses de descanso para amamentação. Ainda tem casos que a licença é concedida por 180 dias.

Art. 396 da CLT - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Atenciosamente,

Valdir Rocha
Accra Contabilidade

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:53

Boa tarde, Beatriz

Independente da carga horária são dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até a criança completar seis meses, ou entrar 01 hora mais tarde ou sair 01 hora mais cedo.
Pois na lei não específica a carga horária de trabalho para ter direito.

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