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Auxílio acidente de empregada doméstica - Dúvida nova lei!

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 14:57


Boa tarde!

Sabemos que com a LC 150 as empregadas domésticas começaram a ter direito ao auxílio-acidente. Minha dúvida é se o empregador paga os 15 primeiros dias de afastamento igual uma empresa e ela entra no INSS no 16º dia ou se as domésticas já entram no INSS a partir do dia do acidente?

Obrigado!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:43

Danilo,

Para qualquer afastamento previdenciário de empregado doméstico, o benefício será custeado pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.

O empregador doméstico é isento de custear os 15 primeiros dias.

Espero ter ajudado.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:00

Boa tarde,


faço a folha de uma empregada doméstica e o que eu gero de recolhimento é a guia da GPS através do site MPAS que dá 20% (empregada contribui com 8% e a empregadora os 12% restantes) e 8% do FGTS através do site da caixa... Mais com essa nova lei não sei se está correto tem mais alguma coisa ou programa de que eu precise???

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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