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CND CEI construção Civil Simples Nacional Anexo IV

Renata Carvalho e Edleine

Renata Carvalho e Edleine

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:38

Amigos por favor me ajudem.

Estou com dificuldade de tirar a CND de baixa de obra, pois na geração da GFIP da pendencia de terceiros, pois ,informei da seguinte forma na GFIP (SEFIP):
A empresa optante pelo Simples Nacional Anexo IV, atividades de construção civil, com alocação em CEI
• campo Simples  “não optante”
• campo Outras Entidades  “0000”
• campo Cód. Pagamento GPS  “2208

com estas informações acima, a Receita está me cobrando Terceiro 5,8%, sendo que por a empresa ser Simples no anexo IV não é devido.

Mas, Conforme a IN RFB 925, de 06/03/2009 ela dita o que se escreve abaixo:

"A empresa optante pelo Simples Nacional que exerça, exclusivamente, atividades de construção civil deve informar na GFIP:
• campo Simples  “não optante”
• campo Outras Entidades  “0000”
• campo Cód. Pagamento GPS  “2100".

Isso quer dizer que eu coloquei na GFIP o código da GPS errado (no caso 2208) sendo que a correta pela IN é 2100

A minha duvida é retificando as GFIP para o código 2100 e já feito todo o recolhimento das GPS no código 2208

Vou ter que refazer todas as GFIP, e as guias já pagas no cod. 2208.... como fica?.

e como vou fazer para aproveitar os recolhimentos e tirar CND. E qual FPAS devo Utilizar?

Atenciosamente
Renata/Edleine

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